A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exercem atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou de agricultura familiar. Para ter direito, é necessário comprovar tempo de trabalho rural, mesmo sem registro em carteira, e idade mínima (atualmente 60 anos para homens e 55 anos para mulheres).
A aposentadoria urbana é voltada para os trabalhadores que atuam em ambientes urbanos, como empresas, comércios ou serviços. Aqui, o requisito principal é o tempo de contribuição ao INSS, além da idade mínima (atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres)
Para solicitar qualquer tipo de aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária e realizar o processo através de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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