O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres durante o período de afastamento do trabalho em virtude de maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Todas as seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras empregadas, autônomas, domésticas e seguradas especiais (como trabalhadoras rurais), têm direito ao salário-maternidade. Além disso, seguradas desempregadas que tiveram a qualidade de segurada mantida podem solicitar o benefício.
O salário-maternidade tem duração variável, dependendo da situação. Para gestantes, o benefício é concedido a partir do 28º dia antes do parto e se estende por 120 dias. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração é de 120 dias a partir da data da adoção ou guarda. Para solicitar o salário-maternidade. É necessário apresentar documentação específica, como certidão de nascimento (para parto) ou termo de guarda ou adoção, além de documentos de identificação. O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses antes do afastamento, respeitando o teto estabelecido pela Previdência Social. O salário-maternidade é um importante apoio financeiro para as mães durante o período de afastamento do trabalho, garantindo sua estabilidade econômica e permitindo que se dediquem ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada.
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