A prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, a parte interessada deixa de ter o direito de ação, ou seja, a parte interessada deixa de ter direito de entrar com o processo, em razão do decurso de determinado lapso temporal definido em lei.
Preconiza o artigo 11 da consolidação das leis do trabalho (CLT) que pretensão quanto a crédito resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos a extinção do contrato de trabalho.”
O prazo para ingresso com ação trabalhista é chamado de prazo bienal, portanto consiste em 2 anos a partir do desligamento do funcionário da empresa.
Mas o que significa esse prazo de 5 anos mencionado no artigo acima? isso quer dizer que, além respeitar o prazo bienal para o ingresso com a ação, o funcionário somente poderá questionar os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Essa é a chamada prescrição quinquenal.
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