O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que temporariamente ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário estar segurado pela Previdência Social e comprovar incapacidade temporária para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a condição de saúde. O benefício é concedido por um período determinado, durante o qual o segurado recebe uma renda mensal enquanto se recupera. Após esse período, se a incapacidade persistir, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames e relatórios médicos. É importante seguir os procedimentos exigidos pelo INSS para garantir o acesso ao benefício. Durante o período de afastamento, o segurado pode participar de programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS, visando seu retorno ao mercado de trabalho após a recuperação da saúde.
Thyago Veloso Sociedade de Advogados está inscrita no Registro na OAB/PA n.º 02448 e CNPJ n.º 51.222.384/0001-28